A multa de 40% do FGTS é um direito fundamental para o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa.
Este valor, pago pelo empregador, funciona como uma proteção financeira durante o período de transição para um novo emprego.
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Criado em 1966, o FGTS é um fundo onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do empregado. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo acumulado e a receber uma multa de 40% sobre esse valor.
Como Calcular a Multa de 40% do FGTS?

- Consulte o Saldo do FGTS: Acesse o extrato da sua conta vinculada ao FGTS para verificar o valor total depositado pelo empregador.
- Calcule 40% do Saldo: Multiplique o saldo total por 0,40.
Exemplo:
- Saldo do FGTS: R$ 10.000,00
- Multa: R$ 10.000,00 x 0,40 = R$ 4.000,00
Situações Específicas:
- Demissão Consensual: Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
- Demissão por Justa Causa ou Pedido de Demissão: Sem direito à multa.
Prazos e Pagamento
O empregador tem até 10 dias corridos para pagar a multa e as demais verbas rescisórias. O atraso pode gerar multa adicional equivalente ao salário do trabalhador.
Como Acompanhar o FGTS

- Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS.
- Site da Caixa Econômica Federal: Acesse com seus dados pessoais.
A multa é calculada sobre o saldo total do FGTS, mesmo que você tenha feito saques anteriormente. Mantenha-se informado sobre seus direitos e acompanhe seus depósitos do FGTS regularmente.