A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025.
Os contribuintes terão até 23h59 do dia 29 de maio para enviar o documento.
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale ainda
A nova lei que ampliou a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está em vigor, mas não se aplica à declaração de 2026.
Isso acontece porque o IR enviado neste ano considera os rendimentos de 2025, período anterior à nova regra.
A lei também prevê:
-
desconto para quem ganha até R$ 7.350 por mês
-
aumento de tributação para rendas mais altas
Essas mudanças só terão efeito na declaração de 2027.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Deve declarar quem, em 2025:
-
recebeu rendimentos acima de R$ 35.584
-
teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
-
fez operações em bolsa acima de R$ 40 mil
-
teve ganho de capital na venda de bens
-
teve receita rural acima de R$ 177.920
-
possuía bens acima de R$ 800 mil
-
passou a morar no Brasil em 2025
-
possui bens no exterior ou trust
-
teve ganhos com apostas acima de R$ 28.467,20
-
recebeu rendimentos no exterior
Como fazer a declaração
A Receita permite três formas de envio:
-
Programa no computador (PGD)
-
Meu Imposto de Renda no site
-
Aplicativo para celular
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até 8 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50.
Restituição será paga em 4 lotes
Neste ano, a restituição terá 4 lotes, e não mais cinco.
Calendário:
-
1º lote — 29 de maio
-
2º lote — 30 de junho
-
3º lote — 31 de julho
-
4º lote — 28 de agosto
Recebem primeiro:
-
idosos acima de 80 anos
-
idosos acima de 60 anos
-
pessoas com deficiência ou doença grave
-
professores
-
quem usar pré-preenchida + Pix
Cashback do IR é novidade em 2026
A Receita vai devolver dinheiro automaticamente para quem teve imposto retido, mas não era obrigado a declarar.
Regras:
-
pagamento em 15 de julho
-
até R$ 1.000 por pessoa
-
média de R$ 125
-
cerca de 4 milhões de beneficiados
Para receber é preciso:
-
CPF regular
-
chave Pix no CPF
-
baixo risco fiscal
Gastos com saúde entram automaticamente
O sistema Receita Saúde passa a enviar recibos eletrônicos.
Com isso:
-
despesas médicas aparecem na pré-preenchida
-
menos erros
-
menor risco de cair na malha fina
A Receita estima redução de 25% nas inconsistências.
Ganhos com bets agora devem ser declarados
Quem apostou em 2025 precisa informar se:
-
ganhou mais de R$ 28.467,20
-
tinha saldo em plataformas em 31/12/2025
O formulário tem campo específico para apostas.
Nome social e novos dados no formulário
Novidades deste ano:
-
opção de nome social
-
campo opcional de raça e cor
-
mais dados automáticos na pré-preenchida
-
inclusão de informações do eSocial e DARF
Para usar a pré-preenchida é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.
Entregar cedo aumenta chance de receber antes
A Receita recomenda enviar a declaração o quanto antes, porque:
-
evita multa
-
reduz risco de erro
-
aumenta prioridade na restituição
O prazo termina em 29 de maio. 💰📄📊
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.