Esta medida é mais uma opção para os segurados, porém nem sempre traz vantagem, já que o valor antecipado é inferior ao que é concedido presencialmente.
O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo por mais trinta dias para que deficientes e trabalhadores de baixa renda possam requerer a antecipação do auxílio-doença e do benefício de prestação continuada sem a necessidade de realizar a prévia de perícia médica.
Esta medida foi adotada no período da pandemia, justamente para que não haja aglomeração nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Até então, o prazo finalizaria no dia 30 de outubro, contudo, houve a prorrogação para até o dia 30 de novembro, de acordo com o decreto editado ontem.
Dessa forma, aqueles que pedirem a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), receberão o valor de R$ 600 e quanto ao auxílio-doença, receberão o valor de um salário mínimo. Os benefícios podem ser solicitados pela internet, não precisando assim ir até a uma das agências do INSS.
Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC
Para realizar o requerimento do auxílio-doença é necessário anexar o atestado médico, diferente é o caso do BPC, já que a antecipação é automática, caso o interessado esteja com dados cadastrais atualizados.
Esta medida é uma opção para os segurados, porém os especialistas alegam que não é tão vantajosa, pois o valor da antecipação é menor que aquele concedido de forma presencial com a realização da perícia.
O decreto editado ontem alterou o regulamento da Previdência Social no que tange aos Acordos de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Seguro Social e as entidades representativas dos pensionistas e aposentados. Estes acordos autorizam que o INSS faça o desconto do valor das contribuições nos contracheques dos segurados e repasse-os às entidades.
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