O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas do país e tem impacto direto no orçamento das famílias e na economia. A segunda parcela do benefício deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada, conforme determina a legislação trabalhista.
Ao todo, cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem o pagamento neste período. A primeira parcela do décimo terceiro salário foi paga até 28 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando as duas parcelas.
Décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas

As datas de dezembro valem apenas para trabalhadores na ativa. Nos últimos anos, o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.
- Primeira parcela: paga entre 24 de abril e 8 de maio
- Segunda parcela: depositada entre 26 de maio e 6 de junho
A antecipação tem sido adotada como medida de estímulo econômico e de apoio à renda dos beneficiários.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário:
- trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no mês;
- aposentados e pensionistas;
- trabalhadores em licença-maternidade;
- empregados afastados por doença ou acidente.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é pago de forma integral apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional.
O cálculo funciona assim: a cada mês em que o trabalhador atua por 15 dias ou mais, ele tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Esse critério considera o mês como completo para efeito do benefício.
Por outro lado, faltas sem justificativa podem reduzir o valor. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro salário.
Tributação do décimo terceiro salário
É importante ficar atento aos descontos. Sobre o décimo terceiro salário incidem:
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Imposto de Renda;
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contribuição ao INSS;
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FGTS (recolhido pelo empregador).
Os descontos são feitos apenas na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem qualquer abatimento. As informações sobre o décimo terceiro salário devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.






















