Crédito rural passou por mudanças importantes após a aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de um pacote de medidas voltado a produtores rurais impactados por eventos climáticos extremos.
As decisões, propostas pelo Ministério da Fazenda, buscam preservar a atividade produtiva no campo, reduzir o risco de inadimplência e garantir a continuidade do financiamento, mantendo o alinhamento com critérios socioambientais.
Entre as principais medidas relacionadas ao crédito rural está a ampliação da linha destinada à liquidação ou amortização de dívidas de produtores que tiveram perdas relevantes em razão do clima. A iniciativa alcança operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas.
Também foram incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período e registradas em favor de instituições financeiras, desde que estivessem inadimplentes em 15 de dezembro. O objetivo é evitar a quebra financeira dos produtores atingidos por eventos extremos e permitir a reorganização das dívidas, mantendo a produção agrícola ativa.
Crédito rural e mudanças nas exigências ambientais
O CMN aprovou ajustes nas regras que tratam dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural, criando um período de transição para evitar bloqueios imediatos ao financiamento.
A verificação de desmatamento ilegal em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais passa a ser obrigatória a partir de abril de 2026. Para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais, a exigência entra em vigor em janeiro de 2027. A análise será feita com base em listas elaboradas a partir de dados do sistema Prodes, do Inpe.
Mesmo que o imóvel conste com indícios de irregularidade, o produtor poderá apresentar documentos que comprovem a legalidade da atividade, como autorizações ambientais, termos de ajuste de conduta ou laudos técnicos.
Crédito rural para povos e comunidades tradicionais
No caso de povos e comunidades tradicionais, o CMN autorizou, até 30 de junho de 2028, a concessão de crédito rural do Pronaf a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, mesmo sem plano de manejo publicado, desde que haja anuência do órgão gestor da unidade.
A medida reconhece as especificidades desses territórios e evita a exclusão financeira de populações que dependem diretamente da atividade rural para sua subsistência.
Crédito rural, preços mínimos e reforço ao Pronaf
O colegiado também aprovou novos preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), válidos de janeiro de 2026 a janeiro de 2027. O programa funciona como um preço mínimo para produtos financiados pelo Pronaf e garante desconto no financiamento sempre que o valor de mercado ficar abaixo do preço de referência.
O desconto é limitado a R$ 5 mil por agricultor e por ano agrícola nas operações de custeio e a R$ 2 mil nas operações de investimento. Além disso, o CMN ampliou o acesso ao crédito rural no âmbito do Pronaf, especialmente para agricultores de menor renda.
Entre as mudanças estão a autorização para pagamento direto, pelo banco, dos serviços de assistência técnica incluídos no projeto financiado, a reabertura do prazo para contratação de crédito de custeio agrícola até julho de 2027 e o aumento do limite de financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias nas propriedades rurais, de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Crédito rural como política de proteção à renda no campo
Segundo o Ministério da Fazenda, o conjunto de medidas reforça o papel do crédito rural como uma política pública essencial para estabilização de renda, apoio à produção e enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas.
Ao ampliar o acesso ao financiamento e reduzir riscos para produtores e instituições financeiras, o governo busca dar mais previsibilidade à agricultura familiar e fortalecer a produção rural em todo o país.






















