Todo trabalhador deve ter conhecimento dos direitos trabalhistas que possui, porém, se você não sabe quais adicionais que pode ter direito, então não deixe de ler todo este conteúdo.
O que é um adicional? É uma parcela contra prestativa e não possui natureza indenizatória. É o pagamento de um plus devido a um desgaste, desconforto ou risco vivenciados, dos encargos e responsabilidades superiores recebidos, do exercício cumulativo de funções e outros. Além disso, é uma parcela salarial.
Dessa forma, fique atento aos adicionais que você poderá receber caso se enquadre em cada uma das especificações.
Confira 5 adicionais que podem ser pago aos trabalhadores
- Adicional de Hora Extra
O art. 59 da CLT determina o adicional de Hora Extra. Este adicional é devido quando o trabalhador excede a jornada normal de trabalho.
Com isso, é determinado o acréscimo de, no mínimo, 50%. Caso inexista acordo escrito, necessidade imperiosa ou norma coletiva, não haverá qualquer obrigação do empregado prestar horas extras.
Além disso, o valor das horas extras é incluso no aviso prévio indenizado, assim como também são devidos os reflexos do descanso semanal remunerado sobre este adicional.
- Adicional Noturno
O trabalho noturno é aquele executado no horário de 22 h de um dia até às 5h do dia seguinte. Com isso, este período de trabalho incide o acréscimo de 20% que é calculado sobre a hora diurna para o trabalhador urbano.
Contudo, é preciso ressaltar que a hora noturna tem duração menor que a diurna, isto é, 52 minutos e 30 segundos.
- Adicional de Transferência
Havendo necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para outra localidade diversa do habitual. Porém, o empregador é obrigado a pagar um adicional de 25% do salário e que durará enquanto o empregado estiver transferido.
É preciso ressaltar que a lei estabelece que é transferência de local de trabalho é aquela que importa na mudança de domicílio do empregado.
- Adicional de Periculosidade
Este adicional é pago para aqueles que trabalham em condições ambientais que proporcionam riscos à vida, como alta tensão, produtos inflamáveis, riscos radioativos, trabalho em altura etc.
Este adicional tem incidência sobre o salário base e o percentual é de 30%.
- Adicional de Insalubridade
Este adicional é pago para aqueles que exercem atividades insalubre, envolvendo temperaturas baixas ou altas, riscos biológicos, umidade, ruídos, poeira mineral e outros.
Além disso, possui 3 classificações: risco baixo, médio ou alto e a definição de cada um destes riscos é realizada por um perito designado pelo Ministério do Trabalho. Estes percentuais variam entre 10%, 20% e 40%.
Diferente do adicional de periculosidade, este adicional incide somente sobre o piso salarial da categoria ou salário-mínimo.
Para saber mais sobre adicionais, não deixe de acompanhar a nossa coluna!