Como receber o FGTS emergencial; tire suas dúvidas

Fonte: CenárioMT

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O pagamento do FGTS Emergencial iniciou semana passada e muitas pessoas estão com dúvidas sobre a data em que será feito o depósito, como movimentar, se é possível recusar e até mesmo, se o valor é superior ao salário-mínimo.

O benefício do FGTS Emergencial é temporário e só está em vigor por causa do momento em que o mundo está vivendo, isto é, por causa da pandemia do coronavírus.

De todo modo, é necessário ressaltar que as outras formas de saque ainda estão válidas, podendo inclusive, realizar o saque total. Além disso, em caso de doença grave, inclusive pelo vírus, é possível realizar a movimentação de todo o valor disponível do FGTS.

Contudo, aquele que não desejar receber o salário-mínimo referente ao FGTS Emergencial precisa comunicar em até 10 dias antes ao depósito, este fato. No entanto, se o depósito for feito contra a sua vontade, poderá solicitar o cancelamento até o dia 30 de novembro.

FGTS

Como receber o FGTS emergencial; tire suas dúvidas

É necessário esclarecer que a Caixa Econômica Federal não procederá ao pagamento antecipado do FGTS emergencial para aqueles que possuem conta corrente ou poupança. O motivo? Este benefício será pago somente por meio da Poupança Digital Social.

Além disso, a movimentação será realizada no Aplicativo Caixa Tem e poderá realizar pagamento de boletos, contas, usar o cartão de débito, em supermercados, farmácias e outros.

Contudo, se desejar transferir o valor para um conta bancária própria ou realizar o saque do dinheiro, precisará acompanhar o calendário baseado no mês de nascimento.

Se você tem dúvida quanto ao pagamento do Fundo de Garantia por tempo de serviço Emergencial, então, não deixe de acompanhar a nossa coluna.

Em breve, traremos mais notícias não somente sobre este benefício, mas também de todos os demais criados pelo Governo Federal para amenizar a crise causada pela pandemia.