Se você está com débitos e quer regularizar sua situação, saiba que é possível parcelar essas dívidas da Receita Federal antes que sejam inscritas na Dívida Ativa da União.
Depois desse período, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como Funciona o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal?

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas existem valores mínimos para cada parcela:
- R$ 200,00 para pessoas físicas;
- R$ 500,00 para pessoas jurídicas ou equiparadas.
A aprovação do parcelamento depende do pagamento da primeira parcela, que geralmente vence em 10 dias após o início da negociação. Esse prazo pode variar, considerando a data de vencimento de multas de ofício ou o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro.
É Possível Reparcelar a Dívida?

Sim! Caso você já tenha parcelado uma dívida antes, pode fazer um novo parcelamento incluindo outros débitos. No entanto, o valor da primeira parcela será de:
- 10% do total da dívida, se for o primeiro reparcelamento;
- 20% do total da dívida, se já houve outro reparcelamento antes.
Atenção a Casos Específicos

Débitos declarados na GFIP, não declarados, do Simples Nacional, MEI ou empresas em recuperação judicial têm regras específicas. Consulte o serviço adequado antes de iniciar o parcelamento.
Como Solicitar o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal?

- Acesse o sistema da Receita Federal;
- Escolha a modalidade de parcelamento;
- Selecione as dívidas que deseja parcelar;
- Preencha os dados solicitados;
- Escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagamento da primeira parcela.
Regularizar suas dívidas da Receita Federal evita complicações futuras. Fique atento aos prazos e organize suas finanças!