Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

Fonte: CenárioMT

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Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício auxílio acidente.

O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social de natureza indenizatória em decorrência de acidente que resulta a redução permanentemente da capacidade laborativa.

A avaliação para a concessão ou não do benefício é realizada por meio de perícia médica do INSS. Se o cidadão desejar, ele poderá ir à perícia com um acompanhante, podendo inclusive, ser um médico.

Contudo, será necessário preencher um formulário de solicitação de acompanhante e no dia da perícia, apresentar o documento. A solicitação do acompanhante será analisada pelo perito médio que poderá negar, mas tem como obrigação, fundamentar o motivo da negativa na presença do acompanhante.

Para requerer o benefício de auxílio acidente é necessário ter qualidade de segurado, à época do acidente. Além disso, somente terá direito ao auxílio acidente aquele que for Empregado Urbano/Rural, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.

Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício do auxílio acidente.

Auxílio Acidente

Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

Para requerer o benefício, é necessário se dirigir a agência do INSS munido do CPF e documento de identificação oficial com foto e com isso, agendar a perícia médica.

Feito isso, no dia da perícia, o segurado precisará apresentar todos os documentos referente ao acidente sofrido, assim como também, o tratamento realizado ou que está realizando.

O benefício encerra quando o trabalhador se aposenta, morre ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social.

Se você tiver alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS por meio do telefone 135. O atendimento é feito de segunda a sábado das 7h às 22h.

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