Trabalhadores que nasceram em fevereiro e renda de até dois salários já podem acessar o abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2023. A liberação do pagamento teve início nesta segunda-feira (18/03) e pode ser consultada através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O pagamento, que começou a ser liberado nesta segunda-feira (18/03), está disponível por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e do Portal Gov.br.
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O abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores formais de baixa renda e servidores públicos. Neste ano, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil liberarão mais de R$ 30,7 bilhões para aproximadamente 25,8 milhões de beneficiários em todo o país.
Quem tem direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?

Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalho formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado (2023);
- Remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período;
- Dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é calculado de forma proporcional ao período trabalhado com carteira assinada em 2023. Cada mês completo de trabalho equivale a R$ 126,50. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano terá direito a receber o valor integral de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.518.
Como sacar o abono salarial PIS/Pasep?

- Trabalhadores da iniciativa privada (PIS):
- Conta na Caixa: valor creditado automaticamente na conta corrente ou poupança.
- Sem conta na Caixa: depósito na poupança social digital (Caixa Tem).
- Saque presencial: terminais de autoatendimento, lotéricas, agências da Caixa ou postos Caixa Aqui.
- Servidores públicos (Pasep):
- Conta no Banco do Brasil: valor creditado automaticamente.
- Sem conta no BB: possibilidade de transferência via TED para conta de titularidade do beneficiário.
Mudanças no pagamento do abono salarial

Até 2020, o abono salarial PIS/Pasep era pago no ano seguinte ao trabalho realizado. No entanto, desde 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) passou a adotar um novo sistema: o pagamento ocorre dois anos após o ano-base. Essa mudança gerou críticas, mas o governo argumenta que ela garante a sustentabilidade do programa.
Os pagamentos seguem um calendário escalonado até agosto de 2024, e os saques podem ser feitos até 29 de dezembro de 2025.