Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma lei que cria um protocolo integrado para o atendimento de vítimas de violência física e sexual. A medida estabelece procedimentos para atuação de profissionais de segurança pública e saúde, com foco no acolhimento e na proteção das vítimas.
Segundo informações da Agência Brasil, o protocolo determina que o primeiro atendimento seja realizado por um profissional de segurança pública, responsável por garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e pelo registro da ocorrência.
A legislação também prevê treinamento específico e periódico para profissionais das áreas de saúde e segurança pública envolvidos nesses atendimentos. A capacitação deverá priorizar procedimentos que evitem a revitimização.
Protocolo integrado de atendimento
O chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência orienta a atuação das autoridades em casos de violência física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre as medidas previstas está o atendimento médico imediato, com avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima. Também deverá ser fornecida orientação sobre direitos e sobre o acesso a atendimento médico e psicológico especializado, além de assistência social.
Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados em exame médico-legal e encaminhar o material coletado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal. Quando a vítima estiver impossibilitada de comparecer ao local do exame de corpo de delito, o perito deverá se deslocar até ela.
As unidades policiais ou de saúde responsáveis pelo atendimento deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
Perícia e preservação das provas
Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, a legislação permite a realização do exame por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. A lei também determina que as autoridades adotem as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.
Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários conforme as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Mudanças na Lei do Minuto Seguinte
A Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. A norma anterior já assegurava às vítimas de violência sexual atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as garantias existentes estão assistência médica, psicológica e social, exames preventivos e informações sobre os direitos da vítima. A legislação também prevê a notificação à autoridade competente, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual, para adoção das providências cabíveis e fins estatísticos.
O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá caracterizar violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), sem prejuízo de outras sanções.
Crédito: Agência Brasil.
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