A Justiça Eleitoral incorporou uma novidade às urnas eletrônicas para a votação deste ano: os eleitores terão um segundo adicional para conferir cada voto digitado nos equipamentos.
Durante um curto intervalo, depois que o eleitor digitou o número de um candidato, a tela vai mostrar um aviso: “confira seu voto”. O tempo servirá para que o eleitor observe, mais uma vez, se o número e o candidato estão corretos.
Ao longo desse segundo, se o eleitor tentar confirmar ou corrigir o voto, não acontece nada – a urna não vai atender ao comando. Em vez disso, vai apenas emitir um alerta sonoro.
O eleitor, no entanto, pode ficar tranquilo. Caso isso ocorra, a votação seguirá normalmente. Não haverá interrupção nem anulação de voto, e não será preciso recomeçar o processo.
Quando o aviso de “confira seu voto” se apagar, o eleitor pode apertar o botão “confirma”, de cor verde, e seguir a votação – ou apertar o “corrige”, de cor laranja, e digitar um novo número para aquele cargo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o registro do voto só ocorre depois que o eleitor aperta a tecla “confirma”.
“A gente introduziu esse tempo de espera para a conferência do voto, justamente para que o eleitor tenha uma confiança maior sobre a votação”, explica o coordenador da Seção de Voto Informatizado do TSE, Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra.
Espera e aviso sonoro não invalidam o voto
Nas redes sociais, circulam vídeos com informações mentirosas, dizendo que quem apertar a tecla “confirma” no intervalo de um segundo, quando a urna não recebe comandos, perderá o voto. Essa informação é falsa.
“O sigilo não muda em hipótese nenhuma, então as mesmas garantias que já existiam estão preservadas. O que muda é justamente essa oportunidade, esse estímulo para que o eleitor confira os dados do candidato e tenha confiança no voto que está depositando na urna”, diz.
O tempo de um segundo antes da confirmação será aplicado em cada voto, para cada um dos cinco cargos.
- deputado federal (quatro dígitos);
- deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
- senador (três dígitos);
- governador (dois dígitos);
- presidente (dois dígitos).
Após a confirmação do último voto, para presidente, a tela exibirá a mensagem “fim” – e o eleitor ouvirá o mesmo aviso sonoro já conhecido das eleições anteriores.
Nos votos para deputados, o eleitor pode optar por inserir apenas o número do partido, composto por dois dígitos. Neste caso, o voto ajuda a eleger representantes daquele partido ou federação, mas não interfere no ranqueamento entre os candidatos da sigla.
Quem escolher o chamado “voto de legenda” neste ano vai precisar apertar o botão confirma duas vezes. A primeira, após digitar o número do partido – e a segunda, quando a urna avisar que aquele é um voto de legenda. Nos dois casos, será preciso esperar um segundo para a conferência.