O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (24) a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022.
Com a decisão, Castro ficará impedido de disputar eleições até 2030, contados a partir do pleito de 2022, embora ainda seja possível apresentar recurso.
Na véspera, o ex-governador renunciou ao cargo e anunciou sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro, cumprindo o prazo legal de desincompatibilização, que exige a saída do cargo seis meses antes do pleito.
Acusação
O julgamento decorreu de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, havia rejeitado a cassação de Castro e outros envolvidos no processo sobre contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral com a contratação de servidores temporários sem respaldo legal e a descentralização de projetos sociais, direcionando recursos para entidades sem vínculo com a administração pública do estado. Foram contratadas 27.665 pessoas, totalizando R$ 248 milhões em despesas.
Julgamento
A decisão pelo TSE derrubou a absolvição anterior e definiu a inelegibilidade de Castro, com votos distribuídos ao longo de várias sessões. Votaram pela condenação os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que o Judiciário julgou novamente práticas graves cometidas por governantes eleitos pelo povo do Rio de Janeiro.
“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro a incumbência de representá-lo”, afirmou.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques votou contra a inelegibilidade, argumentando que não ficou comprovado uso eleitoreiro das contratações e que não houve prejuízo às campanhas dos concorrentes. André Mendonça também divergiu, apontando que Castro não participou diretamente das irregularidades.
“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que justificaria a cassação, não se aplica a sanção de inelegibilidade devido à renúncia”, afirmou Mendonça.
Defesa
O advogado Fernando Neves, representante de Castro, defendeu que o ex-governador apenas sancionou leis e decretos para regulamentar a atuação da Ceperj e não poderia ser responsabilizado por irregularidades eventuais.
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