Nas eleições municipais mais recentes, em 2020, 30 municípios brasileiros elegeram a primeira mulher vereadora em 20 anos. No entanto, de acordo com dados da Justiça Eleitoral, 21 municípios brasileiros não elegeram nenhuma mulher como vereadora desde a virada do século, em 2000.
Apesar de ainda surpreender o fato de as mulheres – que são maioria na sociedade – não estarem proporcionalmente representadas na política, esse número de duas dezenas de cidades sem vereadoras em 24 anos ofusca um grande avanço, uma vez que, de 2000 a 2016, o número de cidades que não elegeram vereadoras era ainda maior, um total de 51 municípios.
Os números permitem afirmar, portanto, que houve uma queda de 58,82% na sub-representação feminina nas casas legislativas municipais entre as duas últimas eleições.
A quantidade de cidades sem representação feminina na política municipal ainda é alarmante. Em 2020, por exemplo, o número de câmaras 100% masculinas chegou a 846 municípios. Contudo, essa soma fica bem abaixo dos 2.072 municípios sem vereança feminina em 2008.
Maior número de candidatas
A partir da análise dos números disponíveis na página Estatísticas do TSE, é possível afirmar que, em 20 anos, entre as Eleições Municipais de 2000 e 2020, mais do que dobrou o número de candidatas aos pleitos para o cargo de vereador, passando de 70,4 mil [em 2000] para 180 mil mulheres [em 2020] em todo o país. Na comparação entre essas duas eleições, foi identificado, ainda, um aumento de 33,3% na quantidade de eleitas para o posto de vereadora.
Reeleição feminina
O número de mulheres que tentaram ser reeleitas em prefeituras municipais também cresceu: um aumento de 90 pontos percentuais em 2020 se comparado ao número de 2004. Vereadoras, prefeitas e vice-prefeitas que tentam a reeleição sempre estiveram, proporcionalmente, em menor quantidade se comparadas aos homens.
Quase 90% dos candidatos ao executivo municipal eram do gênero masculino em 2020, mesmo com o segundo maior registro de tentativas femininas desde 2004: 3.108 mulheres disputando a reeleição no último pleito municipal.
Acompanhando o número de tentativas, as reeleições femininas efetivadas cresceram até 2016. Porém, entre 2016 e 2020, o número de candidatas que renovaram o mandato diminuiu 10 p.p. As informações são do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mais rigor na fiscalização
A evolução na representação das mulheres coincide com a fiscalização mais rigorosa do cumprimento da cota de gênero por parte da Justiça Eleitoral. A partir de 2009, o TSE passou a punir dezenas de partidos envolvidos em casos de candidaturas fictícias.
O que diz a lei?
O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira há 26 anos, mais exatamente no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Funciona assim: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009. Desde então, houve vários avanços, mas há, ainda, um longo caminho a percorrer. Conforme já destacado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, é fundamental que os partidos deem todo o apoio necessário, legal e judicial às candidaturas das mulheres para que se possa ter um equilíbrio maior na participação de gênero em todos os segmentos da política nacional.