O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre as medidas adotadas pela Corte para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro. O processo está na pauta de julgamento da sessão do plenário, prevista para começar às 14h.
A Corte julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.
Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela PM do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.
O relator também rebateu as críticas sobre as determinações do Supremo. Fachin ressaltou que as restrições impostas pela Corte às operações policiais não impedem o trabalho regular da polícia do Rio e não fortalecem o crime organizado.
As determinações feitas por Fachin foram:
– Divulgação de dados sobre mortes em operações – O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;
– Uso diferenciado da força – As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;
– Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;
– Helicópteros – O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;
– Buscas domiciliares – Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;
– Ambulâncias em operações policiais – Determina a regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
– Preservação de local e vestígios de crime – Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;
– Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Os locais não podem ser usados como base para as operações;
– Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar relatório das operações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;
– Câmeras nas fardas – O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias Militar e Civil e nas fardas dos policiais;
– Perícia – Os peritos deverão guardar em meio eletrônico todas as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida;
– Investigação – Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas;
Após o voto de Fachin , o julgamento foi suspenso e deve ser retomado hoje. Mais dez ministros devem votar.