Primeira lei de autoria do parlamentar, sancionada em maio de 2019, tem facilitado a vida de milhares de cidadãos mato-grossenses.
O deputado Silvio Fávero é autor da Lei n° 10.889/19, que dispõe sobre as formas de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento, após a aprovação da Lei, conquistou novas formas para ser executado visando facilitar quitação das dividas em geral referentes ao veículo, dentro do Estado de Mato Grosso.
Através da lei, ficou autorizado o pagamento a vista e também o parcelamento em até 12 vezes, por meio de cartões de debito e credito dos débitos, de débitos recorrentes do IPVA, multas aplicadas, seguro obrigatório e licenciamento, gerando assim a regularização imediata, liberação do licenciamento e emissão do Certificado de Registro e Liberação do Veículo (CRLV).
“A Lei foi idealizada no sentido de facilitar a vida do contribuinte e dar condições aos mesmos de quitar seus débitos junto ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso (DETRAN-MT) e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Estado”, argumentou o parlamentar.
Sobre as multas, o parcelamento poderá englobar uma ou mais infrações registradas no veículo, porém, com algumas ressalvas, tais como: multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras unidades da Federação; multas aplicadas por outros órgãos que não autorizem o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões.
Quanto à forma que irá funcionar a execução dos pagamentos, as operações financeiras serão processadas por empresas contratadas pelo poder público. Ainda poderão ser firmados acordos e parcerias técnico-operacionais para implantar postos de atendimento autorizados para receber o acerto dos contribuintes.
Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro também utilizam dessa modalidade de pagamento. “Com a atual crise que muitos estão enfrentando, principalmente em função da pandemia do novo coronavírus, fico feliz em saber que uma Lei pode facilitar o acerto de débitos dos contribuintes, deixando-os livres desta inadimplência”, ressaltou Silvio.