MP Eleitoral recomenda que igrejas não façam propaganda para candidatos durante período eleitoral

Orientação proíbe uso de cultos, estrutura e canais de comunicação das instituições religiosas para promover ou prejudicar candidaturas

O Ministério Público Eleitoral recomendou às entidades religiosas de Rondônia que não realizem nem permitam propaganda eleitoral em seus espaços, incluindo igrejas, templos e demais locais destinados às atividades religiosas.

A recomendação também orienta que líderes religiosos sejam informados sobre as regras e não utilizem cultos, celebrações, reuniões ou outras atividades religiosas para promover ou prejudicar candidatos, partidos, federações ou coligações.

Segundo o MP Eleitoral, a orientação busca preservar a igualdade entre os concorrentes e impedir que a estrutura das instituições religiosas seja utilizada para influenciar a escolha dos eleitores.

O que é proibido

Entre as condutas apontadas como irregulares estão pedidos explícitos ou dissimulados de votos, manifestações de apoio ou rejeição a candidaturas, exaltação de candidatos, distribuição ou exposição de materiais eleitorais e utilização de símbolos, faixas, cartazes, camisetas e adesivos com finalidade eleitoral.

Também não pode haver uso da estrutura física, organizacional, financeira, de pessoal ou de comunicação das igrejas para favorecer ou prejudicar candidaturas.

A restrição vale ainda para pronunciamentos de pastores, padres, ministros, sacerdotes, pregadores e outros responsáveis por atividades religiosas quando utilizados como meio de propaganda eleitoral.

Igrejas não podem financiar campanhas

A legislação eleitoral também impede que candidatos e partidos recebam doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de entidades beneficentes e religiosas.

Além disso, templos religiosos são considerados bens de uso comum e não podem ser utilizados para propaganda eleitoral. O responsável por permitir a utilização desses espaços para esse fim pode estar sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme a legislação citada na recomendação.

A regra também alcança as doações eleitorais por pessoas jurídicas, proibidas desde a minirreforma eleitoral de 2015. A utilização de entidades religiosas para financiamento ou promoção de candidaturas pode, conforme o caso, ser analisada como abuso de poder econômico ou político.

Liberdade religiosa não autoriza propaganda

Na recomendação, o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon ressalta que a liberdade religiosa não é absoluta e não permite práticas proibidas pela legislação eleitoral.

O documento considera que o uso de igrejas para promoção eleitoral pode comprometer a igualdade da disputa. A caracterização de eventual abuso não depende necessariamente de um pedido direto de votos: também podem ser considerados elementos como promoção pessoal, referência ao processo eleitoral e instrumentalização da fé dos eleitores.

O MP Eleitoral orienta ainda que as próprias instituições divulguem a recomendação entre seus membros, especialmente aqueles que sejam pré-candidatos ou candidatos, para evitar condutas que possam resultar em responsabilizações eleitorais.

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