O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que ele deixasse a relatoria do inquérito que apura uma associação falsa feita pelo por Jair Bolsonaro. No fim de 2021, o presidente relacionou a vacina contra a Covid-19 ao risco de contrair HIV.
O ministro determinou ainda que a PGR se manifeste sobre o pedido da Polícia Federal para indiciar o presidente por incitação ao crime.
A PGR solicitou que Moraes enviasse o caso para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Para a Procuradoria, o processo deve ser relatado por Barroso porque o ministro já cuida de outros pedidos de investigação sobre o mesmo tema no Supremo. A procuradoria aponta risco de “anulação futura” da apuração caso o inquérito prossiga sem que a questão do ministro relator seja resolvida.
O recurso da PGR
A PGR recorreu contra a decisão individual do ministro, argumentando que a CPI não teria este poder de pedir investigações à Corte.
Na época, a Procuradoria também ponderou que, se fosse mantida a tramitação, o caso deveria ser enviado ao ministro Luís Roberto Barroso. O tema chegou a ser levado para julgamento no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça adiou a análise.
A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo – que assina o parecer apresentado nesta segunda ao Supremo – lembrou que, apesar do recurso da PGR, o inquérito tem “normal seguimento”. Para Lindôra, o pedido do MP precisa ser analisado antes que as investigações prossigam.
“Não é caso de se dar prosseguimento às investigações sem o exame da legítima pretensão recursal e da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal, que afeta diretamente a própria existência e a competência para a análise do pedido inicial formulado pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal – CPI da Pandemia”, afirmou.
Indiciamento
No relatório enviado ao STF, a PF escreveu que a conduta de Bolsonaro levou os espectadores da live a descumprir normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo. Nesse caso, tomar a vacina.
A delegada Lorena Lima Nascimento, responsável pelo caso, pediu autorização do STF para indiciar Bolsonaro e o ajudante de ordens, o militar Mauro Cid , que ajudou o presidente produzir o material divulgado na live.
No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.
Na época, a Procuradoria também ponderou que, se fosse mantida a tramitação, o caso deveria ser enviado ao ministro Luís Roberto Barroso. O tema chegou a ser levado para julgamento no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça adiou a análise.
A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo – que assina o parecer apresentado nesta segunda ao Supremo – lembrou que, apesar do recurso da PGR, o inquérito tem “normal seguimento”. Para Lindôra, o pedido do MP precisa ser analisado antes que as investigações prossigam.
“Não é caso de se dar prosseguimento às investigações sem o exame da legítima pretensão recursal e da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal, que afeta diretamente a própria existência e a competência para a análise do pedido inicial formulado pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal – CPI da Pandemia”, afirmou.