O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, abriu nesta quarta-feira (14) apurações sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro e de aliados ao lançar dúvida sobre o resultado das eleições e ao, supostamente, conceder benefícios de forma ilegal durante a campanha.
As duas ações foram apresentadas ao TSE pela coligação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silvia.
Na primeira ação, sobre os ataques ao sistema eleitora, são alvos da investigação:
- o presidente Jair Bolsonaro (PL);
- o candidato derrotado a vice-presidente e ex-ministro Braga Netto;
- o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
- o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP);
- a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP);
- a deputada federal Bia Kicis (PL-DF);
- o deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG);
- o deputado eleito Gustavo Gayer (PL-GO);
- o senador eleito Magno Malta (PL-ES).
A apuração cita suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político.
A investigação se refere a condutas antes, durante e depois do processo eleitoral para emitir aos eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema e, por consequência, atentando contra a existência do próprio Estado Democrático de Direito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apura a conduta de Bolsonaro ao atacar urnas – neste caso, especificamente as declarações dadas em encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada, pouco antes do primeiro turno.
Outra apuração
Em outra frente, Bolsonaro e Braga Netto serão investigados também por suposta prática de abuso de poder político e econômico.
Neste caso, a coligação de Lula cita como possíveis medidas irregulares:
- a antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás;
- o aumento do número de famílias beneficiadas pelo Auxílio-Brasil;
- a antecipação de pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas;
- e o programa de negociação de dívidas com a Caixa Econômica Federal, entre outros.
Segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, as duas ações preenchem os requisitos jurídicos para serem admitidas.
“Os fatos narrados se amoldam, em tese, ao uso indevido de meios de comunicação e ao abuso de poder político, especialmente consideradas as balizas fixadas pelo TSE para a apuração desses ilícitos no caso de condutas praticadas por meio da internet”, diz Gonçalves.