O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) pediu vista do Projeto de Lei Complementar 53/2019, na manhã de ontem, quarta-feira (17), e adiou por mais 24 horas a votação da proposta do governo estadual que reinstitui incentivos fiscais e faz uma reforma tributária em Mato Grosso. Ele foi acompanhado por mais cinco deputados, que pediram vista na sequência: Carlos Avallone (PSDB), Janaina Riva (MDB), Wilson Santos (PSDB), Xuxu Dal Molin (PSC) e Ulysses Moraes (DC). O texto deve ser devolvido para votação na quinta-feira (18).
Segundo o petista, o adiamento da votação tem dois objetivos: pressionar o governo a negociar com os trabalhadores da Educação, em greve há mais de 50 dias, e permitir mais discussão sobre o projeto, para que não seja votado sem o debate devido. O projeto do governo altera o sistema de cobrança de impostos de Mato Grosso e tem reflexos em todos os setores da economia.
Lúdio Cabral apresentou emendas ao projeto para aumentar a transparência dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Ele propõe que as empresas beneficiadas autorizem o compartilhamento de sigilo fiscal com os órgãos de controle internos e externos, possibilitando auditoria nos incentivos. A emenda contempla a recomendação da Controladoria-Geral do Estado (CGE) feita no relatório de auditoria 35/2018.
O deputado propôs também emendas que impedem o aumento e a mudança das renúncias fiscais sem aprovação de leis específicas. As emendas retiram os trechos do projeto do governo que permitem ao governador, à Secretaria de Fazenda (Sefaz) e ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condepromat) aumentar, reduzir e alterar benefícios fiscais sem passar por votação na Assembleia Legislativa.
Lúdio apresentou também uma emenda para impedir que o governo anistie automaticamente as dívidas derivadas de renúncias ilegais, propondo que a anistia seja feita por meio de lei específica.
Outra emenda de Lúdio prevê a retirada do artigo que determina ao contribuinte que faça ressarcimento de honorários de sucumbência pagos pelo Estado, pois eles sempre devem ser pagos pela parte derrotada nas ações judiciais.