O Senado aprovou a Medida Provisória 1308/25, que institui a licença ambiental especial para projetos definidos como estratégicos pelo governo federal. A matéria, já aprovada pela Câmara, segue para sanção presidencial.
O Executivo estabelecerá, por decreto e a cada dois anos, quais empreendimentos receberão prioridade na análise de licenciamento ambiental. Segundo o texto, serão considerados estratégicos trechos de rodovias preexistentes cuja recuperação seja essencial para segurança nacional, integração regional e acesso a direitos sociais.
O novo modelo prevê prazo máximo de 12 meses para avaliação e conclusão do processo, dividido em etapas conforme a entrega dos estudos ambientais e documentação exigida.
A proposta determina ainda a realização de audiência pública obrigatória. O procedimento não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, prevista na legislação e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT.




















