Lei Antifacção é publicada e endurece punições para crimes organizados

A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, estabelece medidas rigorosas contra organizações criminosas, incluindo penas de até 40 anos de reclusão.

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) trouxe a publicação da Lei 15.358/2026, denominada Lei Antifacção, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann, e define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça grave ou coação para controlar territórios ou intimidar a população e autoridades.

Segundo a legislação, líderes dessas organizações deixam de ter direito a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, e a progressão de pena se torna mais restrita, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado. As penas para os crimes chegam a 20 a 40 anos de reclusão.

A versão final da lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, com veto de dois trechos pelo presidente. Um deles foi considerado inconstitucional por permitir enquadramento de infratores sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. O outro trecho foi vetado por prever perda de receita da União ao destinar produtos e valores apreendidos a fundos dos estados e do Distrito Federal.

A Lei Antifacção representa um avanço nas políticas de combate ao crime organizado no país, reforçando medidas de controle e responsabilização de lideranças criminosas.

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