Diretor da Escola Superior afirma que prisão imediata após condenação no Tribunal do Júri é “grande retrocesso”

O defensor público e diretor da Escola Superior (Esdep-MT), Fernando Soubhia, debateu o tema “Execução provisória da pena nas condenações do Tribunal do Júri. Inconstitucionalidade?”, na tarde da última quinta-feira (4), durante o evento promovido pelo Tribunal de Justiça (TJMT) sobre o Pacote Anticrime

Fonte: CenárioMT

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Divulgação

O defensor público Fernando Soubhia, diretor da Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (Esdep-MT), representou a DPMT na última quinta-feira (4), no evento “Pacote Anticrime – Avanços ou Retrocessos”, promovido pelo Tribunal de Justiça (TJMT), com a presença de ministros, desembargadores, juízes, defensores e promotores, em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá).

Soubhia debateu o tema: “Execução provisória da pena nas condenações do Tribunal do Júri. Inconstitucionalidade?”, às 16h, no painel 4 do evento.

“Essa prisão, quase que automática ou imediata, após a condenação pelo Tribunal do Júri, na minha opinião, configura um retrocesso. Uma, porque ela não se justifica em termos práticos. Na minha opinião, não reduz violência. No máximo, apenas comunica à sociedade que as pessoas sairão presas do Tribunal do Júri. O que, de novo, na minha opinião, não reduz violência, apenas aumenta o número de presos”, defendeu.

Em 2019, a Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, incluiu no artigo 492 do Código de Processo Penal a possibilidade de execução provisória da pena no caso de a condenação pelo Júri resultar em mais de 15 anos de reclusão.

“Normativamente, ela não se justifica, porque dentro da nossa estrutura normativa, o Código de Processo Penal, tem previsão para que, se aquela pessoa representa um risco à sociedade caso seja solta, continue presa. Isso se chama cautelaridade. Qualquer prisão que anteceda o trânsito em julgado, e não tenha um fundamento cautelar, é arbitrária. E, inserir essa possiblidade no Código é um grande retrocesso”, sustentou Soubhia.

As repercussões da Lei 13.964/2019 foram tema do debate organizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no evento “Pacote Anticrime – Avanços ou Retrocessos”, nos dias 4 e 5 de agosto. A abertura foi feita pelo desembargador Marcos Machado, e o defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, participou da cerimônia.

“Para grande parte da população brasileira o Sistema de Justiça simplesmente não é compreendido e faz parte do nosso trabalho esclarecer sobre ele. Já a outra parte da população que, em tese, compreende o Sistema de Justiça, o compreende de formas diferentes e, até, antagônicas, de acordo com a visão de cada um. Então, o debate, as discussões e a troca de entendimento entre os diversos operadores do Direito são importantes em qualquer tempo, mas especialmente diante de um fato novo, que já não é tão novo assim, como o chamado Pacote Anticrime, ainda objeto de debates na doutrina e nos tribunais”, afirmou Queiroz.

Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública, foi o primeiro palestrante do encontro, e defendeu a necessidade de combater de forma rigorosa o crime organizado no país.

O seminário foi realizado em conjunto pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP) e Escola Superior de Advocacia (ESA).