Defensoria Pública participa de Mutirão de Execução Penal em Primavera do Leste

Mutirão teve início na última quinta-feira (dia 18) e segue até a próxima quinta-feira (dia 25); a previsão é de que cerca de 150 audiências presenciais da Vara de Execução Penal ocorram no período; segundo a defensora Patricia Fernandes, que atua na execução penal, cerca de 90% dos reeducandos da comarca de Primavera do Leste são atendidos pela Defensoria Pública

Fonte: CenárioMT

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TJMT

A Defensoria Pública de Mato Grosso está participando do Mutirão de Execução Penal em Primavera do Leste (321 km de Cuiabá), que teve início no dia 18 e segue até quinta-feira (25), com o objetivo de zerar a fila de processos penas restritivas de direitos – as chamadas “penas alternativas”.

Logo no primeiro dia, foram realizadas 50 audiências no Plenário do Júri, no Fórum da Comarca. Outras 50 estão previstas para amanhã (23) e o mesmo número para quinta-feira (25). Ao todo, a previsão é de que serão efetuadas 150 audiências presenciais na Vara de Execução Penal.

“Sem dúvida alguma, o evento foi de grande importância para o nosso sistema penitenciário local. O envolvimento de todos os atores do Sistema de Justiça também foi fundamental para o êxito da realização do mutirão”, afirmou a defensora Patricia Fernandes, que atua na execução penal na comarca de Primavera.

De acordo com o Tribunal de Justiça (TJMT), houve uma acúmulo de audiências que precisavam ser realizadas devido ao período de restrição da pandemia de Covid-19. Nesse período, as audiências vinham ocorrendo de forma virtual, que demandam mais tempo – em torno de meia hora cada.

“A Defensoria Pública atuou de forma engajada na solução das demandas individuais com o cuidado técnico jurídico de assegurar a preservação dos direitos fundamentais dos reeducandos. Sem a presença da DPMT, tal evento não seria possível, pois cerca de 90% dos reeducandos da comarca de Primavera do Leste são atendidos por esta Instituição, da qual me orgulho em fazer parte”, ressaltou a defensora.

Penas restritivas de direitos – São aplicadas quando a pena for menor do que quatro anos, em processos de crimes sem violência, crimes culposos, quando o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes. São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.

* Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJMT.

 

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