Decreto de calamidade não será prorrogado e servidores em teletrabalho podem requerer retorno às atividades presenciais

A decisão levou em conta a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações (taxa de ocupação está em 59,51% para UTIs e em 29% para enfermarias) e de óbitos em Mato Grosso

Fonte: CenárioMT

Decreto de calamidade não será prorrogado e servidores em teletrabalho podem requerer retorno às atividades presenciais2020 10 01 09:49:46
Palácio Paiaguás - Foto por: Michel Alvim - SECOM/MT

O Governo do Estado não irá prorrogar o decreto de calamidade, cuja vigência termina nesta quarta-feira (30.09). Com a medida, os servidores do Poder Executivo Estadual pertencentes ao grupo de risco e que estão em regime de teletrabalho podem optar voluntariamente pelo retorno às atividades presenciais.

O Decreto nº 658 foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira e estabelece ainda que servidores integrantes do grupo de risco também podem, no prazo de dez dias, apresentar requerimento formal e comprovação documental para permanecer em teletrabalho.

A decisão levou em conta a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações (taxa de ocupação está em 59,51% para UTIs e em 29% para enfermarias) e de óbitos em Mato Grosso.

Assim, fica restabelecida a jornada regular de trabalho de 6 ou de 8 horas diárias, com o retorno de todos os servidores ao trabalho presencial.

Para tanto, medidas de prevenção permanecerão em vigor. Somente será permitida a circulação de pessoas nos prédios públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso mediante a utilização de máscara facial.

Também, deverá ser priorizado o atendimento por meio eletrônico ou telefônico. O atendimento presencial, quando necessário, deverá ser preferencialmente precedido de agendamento para evitar a aglomeração de pessoas no estabelecimento, mantendo o distanciamento recomendado de 1,5m entre as pessoas, respeitando as normas de segurança e vigilância sanitária.

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