Os consumidores que possuem pendências com instituições financeiras e de telecomunicações podem renegociar suas dívidas até o dia 29 de novembro pela plataforma de reclamação online consumidor.gov.br. A iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) integra a programação da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira (ENEF), promovida pelo Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF).
Neste ano, o tema do evento é Resiliência Financeira: Como atravessar a crise? e a Senacon reforça a importância de os consumidores terem uma vida financeira saudável nesse período atípico, com a pandemia de Covid-19. O prazo médio de respostas na plataforma consumidor.gov.br é de sete dias, com 80% das demandas resolvidas. Participam da ação as empresas Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, BMG, Banco PAN, Oi Vivo, Claro e Tim.
Como renegociar
Para renegociar suas dívidas, os consumidores devem acessar a plataforma www.consumidor.gov.br, realizar um cadastro (caso ainda não o tenha), selecionar a instituição financeira ou de telecomunicação com a qual deseja negociar e formalizar sua solicitação de renegociação de débitos na plataforma. Seguindo o procedimento padrão de abertura de reclamação na plataforma. Depois de preencher a solicitação, o consumidor deve selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”. Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira de renegociação de dívidas.
Online
O consumidor.gov.br é a plataforma de registro de reclamações online que atua como uma alternativa para a solução do problema diretamente com as empresas cadastradas. Os procedimentos da plataforma não substituem os procedimentos administrativos, tal como processos, executados pelos Órgãos de Defesa do Consumidor e Procons, que permanecem à disposição para orientar e auxiliar o cidadão em seus pedidos de renegociação de dívidas.
As empresas registradas na plataforma têm o prazo de até dez dias para apresentar uma resposta. O consumidor, por sua vez, terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, a pessoa poderá interagir com a empresa, para anexar documentos, tirar dúvidas ou complementar sua reclamação, caso necessário.