Presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson se lançou candidato à Presidência da República nas eleições deste ano, mesmo cumprindo prisão domiciliar. Apesar do anúncio, a candidatura pode não cumprir os requisitos mínimos legais e ser barrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo especialistas em direito eleitoral, uma condenação de 2012 pode tirá-lo da disputa, e não o fato de estar preso.
Ex-deputado federal, Jefferson foi preso em agosto de 2021 pela Polícia Federal, após ordem de prisão preventiva do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob acusação de participar de organização criminosa digital montada para promover ataques à democracia.
Na época, o petebista chegou a defender uma intervenção das Forças Armadas, disse que o STF estava atuando em prol do ex-presidente Lula e que as eleições eram fraudulentas. Em janeiro deste ano, Moraes autorizou Roberto Jefferson a deixar o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu (RJ), para cumprir prisão domiciliar em casa.
O advogado especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo detalha que a prisão domiciliar não o impede de ser candidato. “Nós estamos falando de uma prisão cautelar, por conta de uma acusação que ainda está sendo objeto de processo. Em relação a esse assunto, ele não tem condenação transitada em julgado ou proferida, por exemplo, pelo STF, que seria um órgão colegiado. Então, isso não gera a inelegibilidade”, pontua.
O advogado ressalta que presos provisórios podem se candidatar quando ainda não há uma condenação: “É estranho, mas é assim que funciona. Não há inelegibilidade”.
No entanto, Jefferson também tem na ficha crimes cometidos no caso do mensalão que já foram julgados. Delator do esquema, ele acabou condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2012, somando sete anos e 14 dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto.
O ex-deputado acabou sendo liberado para o regime aberto em maio de 2015. Em março de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu perdão da pena de Jefferson e de outros cinco condenados no mensalão. O advogado Alexandre Rollo lembra que esses prazos ainda deixam o atual candidato à Presidência inelegível.
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) estabelece que a inelegibilidade se dá aos “condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Para o membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Bruno Rangel Avelino da Silva, o momento em que se inicia a contagem de oito anos já foi objeto de discussão.
“A condenação em ação penal torna o candidato inelegível, via de regra, por 8 anos após o cumprimento da pena. A cada eleição vem sendo mais forte a defesa de que o prazo de inelegibilidade deve ter início a partir do julgamento em segunda instância (ou órgão colegiado, como o STF), quando a inelegibilidade passa a restringir o direito de candidatura. Essa tese foi rejeitada na ADI 6630, mas alguns votos deixaram aberta a possibilidade de avaliar caso a caso, deixando claro que a discussão não está encerrada”, observa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, citada pelo advogado, foi julgada pelo STF em março deste ano. Nela, o PDT questionava a expressão “após o cumprimento de pena”, avaliando que, com isso, a inelegibilidade se tornava muito maior do que os oito anos previstos em lei. Por maioria de votos, o Supremo julgou a ação inviável, mantendo o texto que estabelece a contagem dos oito anos sem que o condenado possa ser elegível após o cumprimento da condenação.
O calendário eleitoral estabelece que em 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura sejam analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes. Até essa data, Roberto Jefferson e outros candidatos que tenham possíveis pendências com a Justiça podem ter a candidatura classificada como inapta.
Para o professor de direito eleitoral da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, Rubens Beçak, a legislação é clara para a ilegibilidade no caso. “O que eu acho, na verdade, é que o PTB fez um jogo de cena, de lançar a candidatura e contrapor com a legislação vigente, com o status quo legal. Um fato político. Me parece que a Justiça Eleitoral certamente cassará a candidatura de Roberto Jefferson como pessoas em situação igual”.
Até a manhã da última sexta-feira (5), 4.657 registros de candidaturas tinham sido homologadas no TSE. Uma delas já consta como inapta, mas por conta da desistência do político em concorrer.