Eleições Municipais de 2024: Propaganda Eleitoral Inicia com Novas Regras para Uso de Inteligência Artificial

Fonte: CenarioMT

Tribunal Superior Eleitoral estabelece normas para regular o uso de IA nas campanhas, com foco na transparência e combate à desinformação
Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período. Foto: Agência Brasil

A partir da próxima sexta-feira (16), começa oficialmente o período de propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Este pleito será o primeiro no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que permitem a criação de imagens e sons sintéticos extremamente realistas. As propagandas eleitorais poderão ocorrer até o dia 30 de setembro.

Com a ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se antecipou e aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. Conforme as novas diretrizes, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser claramente identificado como tal em todas as formas de propaganda eleitoral.

Por exemplo, nas propagandas de rádio que utilizarem sons criados por IA, deve haver um aviso explícito ao ouvinte antes da transmissão. Para imagens estáticas, será obrigatória a inclusão de uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais precisarão de um aviso prévio e também da marca d’água. No caso de material impresso, o alerta sobre o uso de IA deve estar presente em cada página que contenha conteúdo gerado por essa tecnologia.

O descumprimento dessas normas pode resultar na remoção imediata da propaganda, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral. A regulamentação também proíbe explicitamente o uso de deepfakes, ou seja, a manipulação digital de áudio e vídeo para alterar a imagem ou voz de uma pessoa, com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura. A violação dessa regra pode levar à cassação do registro de candidatura, perda de mandato e até à abertura de investigações por crime eleitoral.

Em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral detém poder de polícia, podendo ordenar a remoção de material sem necessidade de provocação. Essas ordens, que podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, devem ser cumpridas em prazos que podem ser inferiores a 24 horas, dependendo da gravidade da situação.

As normas gerais para propaganda eleitoral continuam a se aplicar ao uso de IA, exigindo que todo material inclua a legenda partidária e seja produzido em português. A legislação também mantém a proibição de propagandas que busquem manipular artificialmente a opinião pública, veiculem desinformação ou contenham discursos de ódio, preconceito ou discriminação.

Em relação às atividades de campanha de rua, continuam proibidos o uso de outdoors, telemarketing e showmícios, bem como a utilização de qualquer artefato que se assemelhe a uma urna eletrônica. Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, desde que as autoridades de segurança sejam notificadas com pelo menos 24 horas de antecedência.

A confecção e distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés e camisetas, também permanecem proibidas. Para denúncias de irregularidades, a população pode utilizar o aplicativo Pardal ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ambos disponíveis para monitorar possíveis violações das regras eleitorais e práticas abusivas durante a campanha.

Essas medidas visam garantir a integridade do processo eleitoral, em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente, trazendo novos desafios para a transparência e a confiança no sistema democrático.

Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre a região norte de Mato Grosso.