Com a proximidade das Eleições 2026, eleitores e futuros candidatos de Mato Grosso devem estar atentos não apenas às propostas, mas às condições de elegibilidade. A Constituição Federal estabelece idades mínimas diferentes para cada cargo, baseadas na complexidade das funções.
Além disso, uma mudança recente na legislação e na Constituição Federal alterou o calendário de posses, impactando diretamente o planejamento de quem pretende disputar o pleito.
A “Escada de Maturidade” da Constituição
Os limites de idade variam conforme o cargo pretendido, indo dos 21 aos 35 anos para as disputas deste ano:
- 35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República; Senador.
- 30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado.
- 21 anos: Deputado Federal e Deputado Estadual.
Lei 15.230/2025: O marco da comprovação
Sancionada em outubro de 2025, a Lei 15.230 trouxe clareza sobre o momento em que o candidato deve ter a idade mínima completa. A regra geral agora é que a idade deve ser comprovada na data da posse, e não no momento do registro da candidatura ou da eleição.
Para os cargos do Legislativo (Deputados e Senadores), a lei introduziu o conceito de “posse presumida”, considerando a idade atingida em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva casa (geralmente ocorrida em 1º de fevereiro).
Novas Datas de Posse em 2027
Pela primeira vez, a posse dos eleitos não ocorrerá no dia 1º de janeiro. A Emenda Constitucional 111/2021 alterou as datas para facilitar a logística e a transição administrativa:
| Cargo | Nova Data de Posse |
| Presidente e Vice | 5 de janeiro de 2027 |
| Governador e Vice | 6 de janeiro de 2027 |
| Senadores e Deputados | 1 de fevereiro de 2027 |
Mato Grosso no cenário eleitoral
Em Mato Grosso, os candidatos às vagas da Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado deverão seguir rigorosamente este novo calendário. Um candidato ao cargo de Governador que completar 30 anos no dia 5 de janeiro de 2027, por exemplo, estará apto a assumir o cargo no dia seguinte, mesmo tendo disputado a eleição com 29 anos.
A Justiça Eleitoral reforça que a falta de comprovação da idade mínima na data estipulada impede a diplomação e a posse do eleito, tornando-o inelegível para aquele mandato.
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