O prazo para solicitar o voto em trânsito termina na quinta-feira (20). A habilitação permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia das eleições de outubro e pode ser solicitada pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para fazer o pedido pela internet, o eleitor deve acessar o atendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir as etapas indicadas pelo sistema.
Quem preferir o atendimento presencial deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
Regras para o voto em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Há diferenças nas regras conforme o local escolhido pelo eleitor.
Se a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Quando a solicitação for para uma cidade localizada em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Também é permitido indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos das solicitações podem ser realizados até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar o pedido.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título.
Voto em trânsito para eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nessa situação, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Já quem possui o título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos.
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