Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que tem o objetivo de ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Além da obrigatoriedade, já existente, de notificação a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, esse projeto de lei (PL 2.099/2019) determina que também será obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
O texto inclui a obrigatoriedade de atualização desses dois cadastros no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). A proposta é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro. Como o projeto foi modificado pelos senadores, terá de retornar Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
O texto aprovado pelo Plenário do Senado foi o proposto no parecer de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentado à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado. Ele afirma que os cadastros de desaparecidos devem atuar em cooperação mútua e mediante retroalimentação.
Veneziano destaca que há no sistema de informações do país “uma pluralidade de cadastros, sejam eles nacionais ou estaduais, genéricos ou específicos, devendo os dados serem cotejados para que se possa ter um universo plausível de informações confiáveis”.
No entanto, ele considera que o texto deve ser aprimorado em face da Lei 13.812/2019, que tende a incorporar os desaparecimentos de crianças e adolescentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas — mas esse cadastro, ressalta o relator, ainda está em fase de implementação, e a legislação em vigor não declara extinto o Cadastro da Criança e do Adolescente Desaparecidos.
Veneziano apresentou duas emendas para a adequação da norma.
Durante a discussão da matéria, nesta terça-feira, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) salientou a importância desses e de outros cadastros para a orientação do planejamento governamental.
— Por exemplo: na pandemia, vivemos uma perfeita agonia. Quando se pôde liberar a vacina e as pessoas acima de 65 ou 70 anos deveriam se vacinar, o Brasil não tinha um cadastro nacional de idosos para que se pudesse estabelecer uma política pública de urgência — disse ela.
Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) classificou a proposição como positiva para toda a sociedade, permitindo aferir a quantidade de crianças e adolescentes desaparecidos.