A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei complementar que altera o Código Tributário Nacional para dar preferência, no recebimento de créditos tributários cobrados judicialmente, ao ente federado (União, estado ou município) que for mais diligente, ou seja, que empreender mais esforços na cobrança e primeiro penhorar o bem do devedor no curso da execução.
O autor da PLS 485/2017 – Complementar, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), argumenta que a atual legislação dá preferência absoluta para os recebimentos dos créditos à União, em seguida, aos estados e ao Distrito Federal e, se algo sobrar, aos municípios.
O parecer do relator na CAE, senador Esperidião Amin (PP-SC), foi favorável à proposta, que segue agora para o Plenário.
Esperidião Amin considerou que o projeto não necessariamente provoca perda de arrecadação para a União nem aumenta suas despesas.
— Após a conversão do projeto em lei complementar, se a União for ágil e penhorar o bem do devedor antes do que a Fazenda estadual ou municipal o faça, continuará com a atual primazia na cobrança judicial do crédito tributário. Dessa maneira, o projeto é adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro — afirmou.
O relator ponderou ainda que a proposta está solidamente assentada no princípio federativo, que reconhece a igualdade jurídica entre os entes federados. Se o texto for sancionado, será alterado o critério de resolução do concurso (concorrência) de credores. Em vez de a União ter preferência em relação aos estados, e estes aos municípios, a preferência será do ente federado que mais cedo penhorar o bem do devedor utilizado para o pagamento.
Critério
O senador apresentou, no entanto, duas emendas de redação para atualizar a Lei de Execuções Fiscais, devido a modificações feitas ao Código Tributário Nacional em junho de 2021, após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). As emendas apresentadas pelo relator apenas corrigem os artigos da lei onde houve parágrafos revogados.
Na ADPF, o Supremo declarou a não recepção pela Constituição Federal da preferência da União dada pelo Código Tributário Nacional, mas não indicou um critério para a resolução da questão, o que está sendo feito agora pelo PLS 485/2017.
Federação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2019. Na ocasião, o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumentou que a Constituição diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são todos autônomos e por esta razão não deve existir hierarquia que possa justificar a preferência no momento de receber o crédito tributário cobrado judicialmente.