O Senado analisará projeto de lei que estabelece regras de transparência para ações do poder público contra a pandemia de covid-19, bem como para outras eventuais calamidades públicas. O PLP 206/2020, apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), ainda não tem relator.
O projeto contém diretrizes a serem seguidas durante a pandemia pelos ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e da Mulher, Família de Direitos Humanos, assim como pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde. Esses órgãos ficam obrigados e publicar com transparência periodicamente informações sobre as suas atividades de combate ao vírus e seus efeitos.
ÓRGÃO |
FERRAMENTA |
INFORMAÇÕES |
Ministério da Saúde |
Site, atualizado semanalmente |
Repasses financeiros a estados e municípios |
Equipamentos, insumos e remédios encaminhados a estados |
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Critérios para distribuição de recursos, equipamentos, insumos |
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Critérios para definição da necessidade de alocação de recursos, |
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Protocolo de atendimento emergencial |
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Atividades de coordenação nacional |
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Secretarias de Saúde |
Site, atualizado semanalmente |
Leitos disponíveis nas redes pública e privada |
Média móvel de casos e óbitos |
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Inventário de medicamentos |
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Número de casos ativos e de pacientes recuperados |
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Ministério da Educação |
Relatório bimestral |
Atividades de apoio a estados e municípios |
Repasses financeiros a estados e municípios |
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Ações de isolamento social e de proteção a populações |
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Ações de apoio ao ensino à distância na rede pública |
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Ministério da Mulher, Família |
Relatório bimestral |
Atividades de apoio a estados e municípios |
Repasses financeiros a estados e municípios |
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Ações de isolamento social e de proteção a populações de risco |
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Ministério da Justiça |
Relatório bimestral |
Ações de apoio a populações indígenas |
Ações para o sistema carcerário |
O texto também acrescenta um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) com orientação para o poder público em todos os casos de estado de emergência ou calamidade reconhecidos nacionalmente. Nessas situações, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 80 mil habitantes deverão disponibilizar um site com atualizações semanais das medidas fiscais tomadas, das compras emergenciais feitas e dos repasses financeiros efetuados.
Compras emergenciais
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Unidade gestora |
Valores |
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Objeto da compra |
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Credor |
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Íntegra do contrato |
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Repasses a outros entes, órgãos públicos e entidades da
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Unidade gestora |
Valores |
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Finalidade |
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Beneficiário |
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Fundamentação legal |
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Termo de convênio |
Na sua justificativa para o projeto, Leila lembra que o Congresso deu “todas as condições” para que o governo federal enfrente a pandema, oferecendo ferramentas de gestão e flexibilizando restrições burocráticas. Agora, deve acompanhar a execução das medidas e cobrar resultados.
“O projeto de lei tem o condão de obrigar a transparência das ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo que a população e o Congresso apreciem as ações adotadas com os recursos públicos colocados à disposição dos gestores”, defende a senadora.
Caso seja aprovado, o PLP 206/2020 seguirá para a Câmara dos Deputados.