Senado aprova projeto que protege a integridade da vítima em julgamentos de crimes sexuais

A relatora do projeto foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial (PL 5096/2020). O texto veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado e agora segue para a sanção presidencial.

A votação fez parte de uma pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina do Senado, para marcar o encerramento do Outubro Rosa. Além do PL 5096, relatado por Simone Tebet (MDB-MS), também foram aprovados o PL 4.968/2020, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), um substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019 e o Projeto de Lei 123/2019, que teve a senadora Leila Barros (Cidadania-DF) como relatora (leia no saiba mais).

O mês promove a conscientização sobre o câncer de mama e tradicionalmente dedica espaço para a deliberação de matérias que envolvem os direitos das mulheres. O Outubro Rosa de 2021 foi o primeiro após a oficialização da bancada feminina no colégio de líderes do Senado, medida que foi aprovada no início do ano.

O PL 5096 altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.

Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

Essas normas também entram na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995).

Além disso, o projeto eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

O projeto é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo ela, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.

Líder da bancada feminina, Simone Tebet explica que a medida tenta proteger as denunciantes de crimes sexuais da chamada “vitimização secundária”, que é o dano adicional – principalmente psicológico – que pode ser causado às vítimas durante a apuração do crime.

Para a senadora, o caso de Mariana Ferrer foi um exemplo de má condução do processo por parte das autoridades, incluindo os representantes de Mariana.

— O juiz, o promotor e o defensor não tiveram a capacidade de defender uma menina de 23 anos que estava sendo humilhada. Aqui eu faço um apelo à magistratura: que não silencie diante de um caso deste.

A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) disse que o julgamento do caso mostra como as mulheres podem ser intimidadas a não levar adiante suas denúncias.

— Essa é uma maneira de intimidar. Quer dizer que ela poderia ter ficado calada. Isso é um péssimo exemplo, que faz, muitas vezes, as vítimas não prestarem queixa, já com medo. Principalmente se o agressor for alguém que seja rico ou que tenha uma influência grande.

A senadora Rose de Freitas também censurou a condução do processo que motivou a apresentação do projeto de lei, mas disse acreditar que a aprovação do texto é um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres.

— Durante aquela audiência, as manifestações sobre os fatos foram passíveis de contestação nacional. Usaram linguagem ofensiva, se valeram de informações que ninguém sabe se são verdadeiras. Ofenderam a dignidade da vítima, que estava ali exposta à humilhação – lamentou a senadora.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) manifestou apoio ao projeto, afirmando que a defesa dos direitos das mulheres também cabe aos homens, que devem “se educar”.