Senado aprova empréstimos para recuperação ambiental e mobilidade urbana em Curitiba

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

2020 07 02 23:19:50
Jefferson Rudy/Agência Senado

Em sessão remota nesta quinta-feira (2), o Senado aprovou a contratação de dois empréstimos internacionais pelo município de Curitiba. O dinheiro será utilizado em projetos de mobilidade urbana e recuperação ambiental. As matérias, que tiveram como relator o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), serão encaminhadas à promulgação.

O primeiro empréstimo, relativo à MSF 28/2020, trata do financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 106, 7 milhões, à capital paranaense. Os recursos serão destinados ao projeto Inter 2, que faz parte da Rede Integrada de Transporte (RIT) de Curitiba, que contará estações de embarque “modernas, climatizadas e estrutura preparada para veículos de propulsão elétrica, movidos à energia renovável.

— Esse projeto é muito importante para Curitiba, que luta para obter esse empréstimo há muito tempo. O ônibus Interbairros corta 35 bairros de Curitiba. Esse projeto vai criar uma linha exclusiva para esse ônibus, que beneficia uma população enorme da cidade. Estações-tubo serão instaladas, haverá também uma ciclovia. Esse projeto vai servir de modelo não só para Curitiba, mas também para esse Brasil — afirmou.

O segundo empréstimo, referente à MSF 29/2020, prevê a contratação, por Curitiba, de crédito da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD). Os recursos, no valor de € 38,1 milhões, destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Gestão de Risco Climático Bairro Novo do Caximba, além de um plano de recuperação ambiental local.

— Esse projeto é de longo prazo. O programa tem como objetivo preparar Curitiba para os efeitos das mudanças climáticas, principalmente no tocante a alagamentos e à ocupação de áreas vulneráveis, com microdrenagens. Os gastos beneficiarão 10.400 habitantes e, de forma indireta, 668 mil pessoas, inclusive em municípios limítrofes a Curitiba — explicou o relator.

De acordo com o artigo 52 da Constituição, compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.