A Medida Provisória 936/2020 visa mudanças nas regras trabalhistas durante a pandemia com o intuito de manter empregos. O texto da MP foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está sob análise do Senado.
MP 936/2020 nas mãos do Senado: o que é?
De acordo com o Tecno Notícias a proposta aprovada pelos deputados federais no dia 28/05 trata-se do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Isto é, permite a redução de salário e da jornada de trabalho ou suspensão dos contratos trabalhistas, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador.
Caso seja aprovada, o governo garantiria, nesses casos, o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por um período de até 60 dias ao trabalhador que tenha contrato suspenso e a jornada seja reduzida.
Quem não tem direito
Não possuem direito ao benefício aqueles trabalhadores que se enquadrem nos seguintes critérios:
- Ocupem cargo ou emprego público;
- Tenha emprego em comissão de livre nomeação ou que seja titular de mandato eletivo.
- Além disso, também não estão aptos ao benefício quem já está recebendo outro benefício pago pela INSS (aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo) ou por regime próprio de Previdência Social.
Outro trecho da MP: curso para trabalhadores
No mesmo texto, a MP permite que o trabalhador participe em programas de qualificação profissional durante o estado de calamidade. O curso deverá ser on-line, com duração de dois a três meses.