O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece regras para o estabelecimento e funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares. A Lei 14.644, de 2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3).
A regulamentação teve origem no projeto de lei (PL 2.201/2022), de autoria da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), aprovado no Senado em 11 de julho, com o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre as incumbências de estados, municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino, a instituição de conselhos escolares e, no caso dos entes federados, de fóruns dos conselhos escolares. Os entes federados subnacionais definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local nos conselhos e fóruns.
O conselho escolar é composto por diretor da escola e representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares. Já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo formado por dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.
Quando apresentou seu relatório, Confúcio Moura lembrou que o princípio da gestão democrática, previsto na Constituição e nas leis sobre educação, “deve ser disciplinado nas legislações específicas de estados, Distrito Federal e municípios, para efetivamente se integrar ao cotidiano das escolas, a fim de que toda a comunidade escolar seja ouvida e que, a partir daí, possam ser formuladas propostas pedagógicas que realmente considerem as necessidades e as eventuais contribuições de todos os interessados”.