Foi sancionada na quarta-feira (21) a Lei 14.452, que estabelece novos limites para o Parque Nacional da Serra dos Órgãos. Localizado no estado do Rio de Janeiro, o Parque abrange parte dos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim. De acordo com a lei, a área total aproximada do Parque passa a ser de 19.855 hectares.
A lei teve origem no PL 1.884/2022, do deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ) e recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O objetivo da matéria é incorporar novas áreas com cobertura florestal íntegra e excluir outras ocupadas há décadas.
O texto retira do Parque áreas hoje ocupadas por produtores rurais do vale do Bonfim, no município de Petrópolis, e o bairro da Barreira, no município de Guapimirim. As áreas “desafetadas” (que forem destinadas para os moradores) vão compor a Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, existente desde 1992.
Portinho assegura que “quanto aos impactos e custos da alteração da área do Parque e à efetividade na solução dos problemas de regularização fundiária, o ICMBio informa que foram cumpridas exigências legais de elaboração de estudos técnicos e de realização de consulta pública, com a participação da sociedade local, em especial por meio de representantes das comunidades rurais afetadas e do Poder Público local. Informa também que o documento equaciona os conflitos na gestão do Parque, que perduram há quase oito décadas.”
Criado em 1939, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos preserva flora e fauna da Mata Atlântica. Com a lei, a área será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal ligado ao Ministério do Meio Ambiente.
Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção