O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil, que é o programa criado pelo governo federal para substituir o Bolsa Família. O texto também permite a suplementação do ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND) e estende o prazo para a emissão de créditos suplementares. A Lei 14.231, de 2021, muda o Orçamento deste ano (Lei 14.144, de 2021) e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5).
A suplementação para assistência social com recursos do Auxílio Brasil atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Os créditos extraordinários emergenciais gerados para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia fizeram com que houvesse um gasto menor do montante destinado ao Bolsa Família. Por isso, o TCU sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade.
O projeto possibilita a abertura de créditos suplementares destinados ao ressarcimento do gestor do FND, com recursos da anulação de dotações, limitada a 25% do valor do subtítulo anulado; de reserva de contingência; do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020; e do excesso de arrecadação.
O único veto se refere a uma emenda que pretendia a revogação de trecho que desobrigaria que as emendas parlamentares cumprissem o percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. Segundo o governo, a medida poderia comprometer o atendimento dos limites contitucionais mínimos para aplicação em Saúde.
A proposta tramitou no Congresso como o PLN 13/2021.