O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, lei que que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. A Lei 14.149/21 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6).
A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), aprovado pelos deputados em março e pelos senadores em abril.
Conforme a nova lei, o formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Se for impossível a aplicação do formulário no registro da ocorrência, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário no momento do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.
O objetivo é identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência nas relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.
Peritos
“Intitulado de Frida, o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida, foi estudado e desenvolvido cientificamente pelos peritos Ana Lúcia Teixeira, Manuel Lisboa e Wania Pasinato, e indica, de forma objetiva, o grau de risco da vítima em virtude das respostas dadas às perguntas do formulário”, explica a autora da proposta.
Segundo Elcione Barbalho, a medida “pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica”.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein