Publicada lei que permite prorrogação de antigas outorgas de TV por assinatura, as TVAs

Prorrogação será permitida se essas emissoras se adaptarem aos termos do Serviço de Acesso Condicionado, modelo atual de TV por assinatura

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag. Câmara

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que autoriza a prorrogação de outorgas do chamado Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). A prorrogação poderá ser feita se elas se adaptarem aos termos de autorização do chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV por assinatura. A Lei 14.453/22 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

Essa primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVAs, foram criadas pelo Decreto 95.744/88. Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.

A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11, classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs migrarem para esse serviço condicionado, mas foi proibida a renovação adicional. A nova lei acaba com essa restrição.

Oriundo do  Projeto de Lei 3320/20, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto.

Segundo a norma, a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O texto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon