Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul tem texto aprovado pela CRE

Mauro Carvalho Junior leu relatório favorável ao PDL 928/2021, pelo qual empresas sediadas no âmbito do Mercosul poderão disputar licitações públicas nos países que o integram

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Empresas sediadas no âmbito do Mercosul poderão disputar licitações públicas nos países que o integram. Foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) o PDL 928/2021, sobre o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul. A matéria recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para o Plenário. O texto foi lido na reunião pelo senador Mauro Carvalho Junior (União-MT).

Assinado em Brasília em dezembro de 2017 e aprovado por decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC), o acordo tem a intenção de permitir que as empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias participem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes do bloco.

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Igualdade de condições

Embora contenha exceções quanto ao tipo de bem licitado, o texto detalha procedimentos para os certames de que as empresas de outros países do Mercosul poderão participar.

Quanto às especificações técnicas sobre as características dos bens e serviços objeto da contratação e às prescrições para avaliar a conformidade, o texto proíbe sua elaboração de forma a anular ou limitar a concorrência ou criar “obstáculos desnecessários” à negociação ou mesmo discriminar os fornecedores.

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Negação de benefícios

Um estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a um prestador de serviços de outro Estado-parte por meio de notificação prévia em duas hipóteses:

  • Se o prestador for uma pessoa jurídica de outro estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro estado-parte;
  • ou se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja o de um estado-parte.

Transparência

No caso da apresentação de recursos contra os trâmites de julgamento da licitação, o PDL 938/2021 prevê que a empresa poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial em relação àquela vinculada ao procedimento licitatório.

O protocolo diz que é dever do Estado tomador do serviço garantir que o fornecedor possa apelar da decisão inicial perante essa outra autoridade administrativa ou judicial, além de garantir prazo suficiente para a preparação e o oferecimento das impugnações e a entrega célere e por escrito das decisões tomadas.

Segundo Dorinha Seabra, o protocolo prescreve aos signatários compromissos em matéria de transparência e acesso aos mercados nacionais de compras públicas. “Essa perspectiva há de ser benéfica tanto para o erário quanto para os cidadãos contribuintes dos respectivos países”, considerou a relatora. Para ela, o acordo é conveniente e oportuno aos interesses nacionais.

Segurança regional

Também foi aprovado pela CRE nesta quinta-feira (3) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/2021, que institui o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre o Mercosul e outros cinco países da América Latina. O texto foi assinado em Córdoba em julho de 2006 e contempla, além do Mercosul, Bolívia, Chile, Equador, Peru e Venezuela. A matéria teve relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue para o Plenário.

Segundo a exposição de motivos do Poder Executivo, o acordo aumentará a segurança da região, promovendo cooperação na prevenção e na repressão de crimes, em particular as de caráter transnacional. Entre os crimes a serem combatidos estão o tráfico ilícito de drogas, de armas e de pessoas; o terrorismo internacional, a lavagem de dinheiro, o contrabando de veículos e os danos ambientais, entre outros.

Mercosul e Colômbia

Outra matéria aprovada pela CRE foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/2022, que contém o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia, assinado na cidade de Puerto Vallarta, México, em 23 de julho de 2018. O projeto teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra e vai ao Plenário. A matéria também foi lida na reunião pelo senador Mauro Carvalho Junior.

O protocolo aprovado será adicionado ao Acordo de Complementação Econômica ACE-72, firmado entre Mercosul e Colômbia em 2017. O ACE 72 tem como objetivo estabelecer uma área de livre comércio entre as partes, bem como promover o desenvolvimento, os investimentos recíprocos, a integração física e a cooperação econômica, energética, científica e tecnológica. Já o objeto do protocolo é a liberalização do comércio de serviços entre as partes.

A previsão é que o texto dê mais segurança jurídica e traga melhor ambiente de negócios e menores custos no comércio de serviços entre o Brasil e a Colômbia, gerando assim oportunidades aos fornecedores brasileiros de serviços — empresas e profissionais autônomos.

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