O Congresso prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias. A MP 1.069/2021 trata de comercialização de combustíveis por revendedor varejista; já a MP 1.070/2021 institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública — Programa Habite Seguro. As prorrogações estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
A MP 1.069 foi necessária para esclarecer dúvidas quanto à anterior MP 1.063, publicada em agosto, que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.
Assim, a MP 1.069 ampliou a autorização para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol”. A norma também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.
Programa habitacional
O Programa Habite Seguro, instituído pela MP 1.070, possibilita a policiais civis, militares, federais e rodoviários, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, obterem subvenção financeira concedida pelo governo federal e condições diferenciadas de crédito imobiliário para aquisição da casa própria.
O programa prioriza agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a profissionais com renda maior. Pelo Habite Seguro, será possível financiar até 100% do valor do imóvel, com subsídios de até R$ 13 mil, provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de acordo com a faixa de renda do profissional.
Os profissionais terão acesso a menores taxas de juros nos financiamentos. Para o primeiro ano foram disponibilizados R$ 100 milhões para custear as operações, que deverão ser realizadas pela Caixa Econômica Federal.