O Projeto de Lei 2591/21 classifica como crime hediondo o fato de alguém orientar pessoa inimputável a praticar crime doloso, previsto no Código Penal, em casos onde a pena mínima seja de cinco anos de reclusão.
A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.
O autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), disse que o projeto pretende dar uma “efetiva resposta criminal para comportamento reprovável, hipótese da chamada autoria mediata”. Ainda segundo ele, citando o jurista Heleno Cláudio Fragoso, “não é apenas o que realiza diretamente a ação ou omissão que configura o delito, mas também quem a realiza através de terceiro que atua sem culpabilidade”.
Valtenir Pereira classificou como “torpe e covarde” o ato de “lançar mão de pessoa que não pode responder criminalmente, para atingir desígnios delitivos”.