O Projeto de Lei Complementar 228/20 torna obrigatório, nas leis de diretrizes orçamentarias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, um anexo com as metas específicas para garantir os direitos das crianças na primeira infância. Da mesma forma, nas leis orçamentárias anuais deverão ser demonstrados os montantes alocados para esse fim.
A primeira infância abrange o período de zero a seis anos, e os direitos das crianças nesta fase já estão previstos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no Marco Legal da Primeira Infância.
Autora da proposta, a deputada Leandre (PV-PR) destaca que o marco legal já prevê que a União informe à sociedade a soma dos recursos aplicados anualmente no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância e o percentual que os valores representam no orçamento, bem como colha informações sobre os valores aplicados pelos demais entes da Federação. “No entanto, tais informações não têm sido disponibilizadas de forma regular e transparente”, observa a parlamentar.
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta a medida à Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela proposta, o descumprimento por quatro semestres, consecutivos ou não, das metas fixadas para a primeira infância, sem justificativa adequada, será considerado crime de responsabilidade, punível inclusive com inelegibilidade pelo prazo de oito anos.