Os crimes de responsabilidade são passíveis da pena de perda do cargo com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. A imposição da pena não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na Justiça ordinária.
A proposta foi apresentada pela deputada Marília Arraes (PT-PE) à Câmara dos Deputados.
Ela se diz preocupada com a disseminação de notícias falsas entre as pessoas, principalmente em situações delicadas, como a da pandemia de Covid-19, e especialmente por figuras públicas. Cargos públicos, avalia, exigem discernimento de que se está trabalhando para toda a população.
“Quase que diariamente o presidente da República promove ataques às medidas tomadas pelos governadores frente à pandemia de Covid-19”, afirma. “A cada nova declaração, o detentor do cargo máximo do País desmoraliza não só os governos estaduais e municipais, como seu próprio ministério, contradizendo e distorcendo tudo o que o resto do mundo adotou. Faltar com a verdade e distorcer informações viola os princípios que orientam a administração pública quanto a impessoalidade e a moralidade e distorce os princípios da legalidade e da publicidade.”
Leis alteradas
O texto inclui a nova tipificação na Lei dos Crimes de Responsabilidade e na Lei da Improbidade Administrativa.
Atualmente, configuram-se como crimes de responsabilidade contra a probidade na administração, entre outros, infringir as normas legais no provimento dos cargos públicos e ameaçar funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub