O Projeto de Lei 1805/22 regulamenta a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, comprovada a má administração dos recursos em ação de prestação de contas, o juiz poderá deferir a redução dos valores a serem pagos ou declarar a mudança da guarda de quem recebe a pensão.
A proposta acrescenta a medida no Código de Processo Civil e estabelece ainda que a ação de prestação de contas sobre verbas alimentícias correrá em segredo de Justiça.
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, “inúmeros são os casos em que os filhos são prejudicados pela má administração ou por desvios do genitor-administrador”, atentando-se contra os interesses da criança ou adolescente
“A prestação de contas das verbas alimentícias é instrumento que salvaguarda os interesses de seus beneficiários, possibilitando a descoberta de abusos do gestor de tais verbas”, apontou.