O Projeto de Lei 4674/20 faz alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência para deixar mais clara a garantia da participação segura da pessoa com deficiência como praticante, competidor ou acompanhante em treinos, serviços ou eventos culturais ou esportivos promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada.
O texto foi apresentando à Câmara pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS).
A lei vigente já garante o acesso da pessoa com deficiência à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, mas sem a ênfase proposta por Crispim.
Ele argumenta que a prática periódica de atividades físicas está relacionada à redução do risco de doenças e, por isso, defende “o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde”, principalmente das pessoas com deficiência.
Adaptações
A fim de assegurar a igualdade de oportunidades, a proposta prevê a necessidade de adaptações voltadas às pessoas com deficiência em estacionamentos, banheiros, bebedouros, praças de alimentação e outros espaços do local de realização do evento.
Conforme o texto, caberá ainda ao poder público local implantar, em pelo menos 10% de sua frota de ônibus, elevadores hidráulicos e demais equipamentos necessários à acessibilidade e ao transporte seguro das pessoas com deficiência. A ideia é assegurar o transporte exclusivo de ida e retorno da pessoa com deficiência como praticante, competidor ou acompanhante em jogos, treinos, serviços ou eventos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.