O Projeto de Lei 175/23 proíbe a queima de fogos de artifício em eventos públicos e privados (fechados ou abertos) e atribui ao poder público a competência de definir em quais casos será permitido o uso.
Os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), justificam que os fogos de artifício representam “um perigo à saúde dos pets, podendo trazer efeitos imediatos, entre os quais fugas, atropelamentos e convulsões, ou de longo prazo, como doenças cardíacas, imunológicas e metabólicas”.
O texto também proíbe a venda de fogos de artifícios a menores de 18 anos, bem como determina que os estabelecimentos que os comercializam mantenham registro de compradores.