Está em tramitação no Senado um projeto de lei que prevê validade indeterminada para laudos que atestem deficiência permanente (PL 3.660/2021). A autora da proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
Em entrevista à Rádio Senado, Zenaide fez o seguinte questionamento: “Se uma pessoa tem uma deficiência irreversível, por que o laudo médico que atesta essa condição precisa ter prazo de validade?”.
A senadora afirma que seu projeto “facilita a vida das pessoas com deficiência na hora de obter acesso às políticas públicas, a direitos e a garantias legais”, principalmente aquelas de baixa renda ou que vivem em localidades distantes dos grandes centros.
O laudo é peça fundamental para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos e garantias, como os relacionados a busca de emprego e isenção para compra de veículos ou serviços. Mas, atualmente, exige-se a apresentação de laudo recente, mesmo que as limitações sejam de caráter permanente. Para alterar isso, a proposta de Zenaide acrescenta um parágrafo à Lei 13.146/2015 (que instituiu a Estatuto da Pessoa com Deficiência) para prever que o “laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada”.
A senadora lembra, na justificativa do projeto, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro já aprovou a validade por tempo indeterminado de laudo médico que ateste deficiências de caráter irreversível. Para ela, é fundamental ter uma lei nacional com essa determinação.
Isabel Dourado sob supervisão de Guilherme Oliveira